Licentec Projetos e Assessoria https://licentec.com.br/ Gestão Completa para Regularização da sua Empresa Mon, 14 Jun 2021 16:30:31 +0000 pt-BR hourly 1 LEI Nº 17.346, DE 25 DE JUNHO DE 2020 https://licentec.com.br/lei-regularizacao-edificacoes/ https://licentec.com.br/lei-regularizacao-edificacoes/#respond Thu, 06 May 2021 21:07:38 +0000 https://licentec.com.br/?p=4728 Altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, e dá outras providências.   BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber […]

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Altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, e dá outras providências.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de junho de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 22 da Lei Municipal nº 17.202

, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. O prazo para protocolamento acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de que cuida esta Lei, será até o dia 31 de março de 2021.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, aos 25 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça.

Publicada na Casa Civil, em 25 de junho de 2020.

(PROJETO DE LEI Nº 474/07, DA VEREADORA MARTA COSTA – PSD)

Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2020/1735/17346/lei-ordinaria-n-17346-2020-altera-a-redacao-do-art-22-da-lei-municipal-n-17202-de-16-de-outubro-de-2019-que-dispoe-sobre-a-regularizacao-de-edificacoes-condicionada-quando-necessario-a-realizacao-de-obras-e-da-outras-providencias

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Regularização Imobiliária https://licentec.com.br/regularizacao-imobiliaria/ Fri, 30 Apr 2021 01:16:44 +0000 https://licentec.com.br/licentec-projetos-e-assessoria-para-regularizacao-imobiliaria-nossos-servicos/ O post Regularização Imobiliária apareceu primeiro em Licentec Projetos e Assessoria.

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Programa de Parcelamento Incentivado https://licentec.com.br/programa-de-parcelamento-incentivado/ https://licentec.com.br/programa-de-parcelamento-incentivado/#respond Thu, 01 Apr 2021 20:54:10 +0000 http://licentec.com.br/?p=962 A Câmara de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (22 de junho) o projeto de lei que estabelece o Programa de Parcelamento Incentivado, que dará uma nova oportunidade dos contribuintes regularizarem seus débitos com o município. Com o PPI-2017, será possível parcelar os débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que […]

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A Câmara de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (22 de junho) o projeto de lei que estabelece o Programa de Parcelamento Incentivado, que dará uma nova oportunidade dos contribuintes regularizarem seus débitos com o município. Com o PPI-2017, será possível parcelar os débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que sejam constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Por meio do Programa, também será possível incluir saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito e multas contratuais), inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

“É uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação com a prefeitura. O PPI não é um instrumento para ser usado com frequência. Mas em uma conjuntura como a que estamos vivendo, ou seja, com recessão, desemprego em alta, atividade econômica muito deprimida, isso levou a uma situação em que muitas empresas e pessoas físicas não conseguiram pagar seus impostos. Nossa expectativa é de que as pessoas físicas e jurídicas ingressem no programa, regularizem a sua situação e isso trará um recurso adicional para os cofres públicos”, disse o secretário da Fazenda, Caio Megale.

O início do parcelamento depende da sanção do Prefeito e da regulamentação que deverá acontecer nos próximos dias. Depois de aberto, basta o contribuinte selecionar, por meio do site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi, os débitos a serem incluídos no programa. O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Benefícios
O novo programa define reduções nos encargos dos débitos tributários e não tributários nos seguintes percentuais:

Débitos Tributários
– Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
– Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos Não Tributários:
– Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
– Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

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Validade do alvará condicionado é prorrogada até 2020 https://licentec.com.br/validade-do-alvara-condicionado/ https://licentec.com.br/validade-do-alvara-condicionado/#respond Thu, 01 Apr 2021 20:51:14 +0000 http://licentec.com.br/?p=956 A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na quarta-feira, 13/06, a prorrogação do prazo para que as empresas instaladas na capital paulista solicitem o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. A possibilidade de conseguir esse documento, que autoriza uma empresa a funcionar por dois anos sem o alvará de funcionamento definitivo, expirou em 31 de […]

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na quarta-feira, 13/06, a prorrogação do prazo para que as empresas instaladas na capital paulista solicitem o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

A possibilidade de conseguir esse documento, que autoriza uma empresa a funcionar por dois anos sem o alvará de funcionamento definitivo, expirou em 31 de março. Agora, com a aprovação do projeto pelos vereadores, a licença provisória terá validade até 31 de dezembro de 2020.

O texto, apresentado na forma do Projeto de Lei 543, de 2017, precisa ser sancionado pelo prefeito.

Com o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, a ideia é que a prefeitura não interdite de imediato imóveis irregulares, permitindo ao empresário continuar as atividades enquanto resolve os problemas na edificação.

Um levantamento feito em 2014 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal que investigou irregularidades nos alvarás constatou que 80% dos imóveis comerciais da cidade de São Paulo não possuíam autorização para funcionar.

A complexidade dos procedimentos para obtenção da licença definitiva é um dos motivos que justificam essa estatística. “Não é simples a obtenção de todos os laudos. No caso de indústrias, exigem análise de solo, riscos ambientais e outras informações técnicas. Isso leva tempo”, diz o vereador Toninho Paiva, um dos que votaram pela prorrogação do prazo do alvará condicionado.

“As empresas precisam ficar abertas para terem condições de se regularizar, já que há custos. Ao mesmo tempo, elas estão gerando empregos”, afirmou o vereador.

 

Essa licença provisória é emitida para imóveis de até 1,5 mil metros quadrados de área construída usados por empresas que atuem no comércio, indústria, prestação de serviços ou realizem atividades institucionais.

Para obtê-la, segundo a prefeitura paulista, é necessária a análise da situação do imóvel por um responsável técnico. Para edificações com área construída menor ou igual a 150 metros quadrados, a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado pode ser feita por meio da internet, no site da prefeitura.

Para imóveis com área acima de 150 metros quadrados, até o limite de 1,5 mil metros quadrados, há a necessidade de inspeção mais rigorosa de técnicos para atestar as condições de higiene local, a salubridade, segurança, acessibilidade entre outras exigências previstas na legislação municipal.

O PL 543/2017 não deve encontrar problema para ser sancionado pelo executivo municipal. De acordo com João Bico, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na quarta, antes da aprovação do texto na Câmara, houve uma conversa entre lideranças partidárias e o presidente da Câmara, o vereador Milton Leite, que se encontra como prefeito interino, e houve consenso sobre o tema.

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Lei de Anistia – Regularização de Edificações em SP – Câmara Municipal de São Paulo https://licentec.com.br/lei-de-anistia-regularizacao/ https://licentec.com.br/lei-de-anistia-regularizacao/#respond Thu, 01 Apr 2021 20:48:00 +0000 http://licentec.com.br/?p=941 Os imóveis na cidade de São Paulo estão com metragens além do permitido de acordo com o Código de Edificações ,em relação a área construída lançada em IPTU , num horizonte de 70 % dos imóveis comerciais e residenciais e de 50% sem Licença de Funcionamento nos imóveis comerciais. A Prefeitura parece trabalhar contra os […]

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Os imóveis na cidade de São Paulo estão com metragens além do permitido de acordo com o Código de Edificações ,em relação a área construída lançada em IPTU , num horizonte de 70 % dos imóveis comerciais e residenciais e de 50% sem Licença de Funcionamento nos imóveis comerciais.

A Prefeitura parece trabalhar contra os empreendedores e contra si mesma , pois não facilita o lado do contribuinte para regularizar a situação do seu imóvel junto ao Registro de Imóveis e para quem necessita da Licença de Funcionamento.

Para obter um Auto de Licença de Funcionamento é necessário que o imóvel esteja regular em sua área construída e o uso da edificação comercial seja conforme com o Zoneamento da sua quadra fiscal.

Hoje o sistema está em conjunto com o CNAE do CNPJ de cada estabelecimento, podendo ser licenciado se o imóvel estiver regularizado não importando a metragem construída, agora caso não esteja regular, se for de baixo risco é emitido a Licença, caso contrário impossível e o comerciante empreendedor ficam nas mãos da fiscalização tomando altas multas ou fechamento do estabelecimento, gerando desemprego.

O licenciamento de uma atividade industrial , comercial , educacional , medico/hospitalar são potencialmente geradores de emprego , mas os burocratas da prefeitura não pensam assim e os nossos vereadores não enxergam o que está acontecendo na capital paulistana.

Há 14 anos não temos uma Lei de Anistia em São Paulo que beneficia o contribuinte e a própria prefeitura , por um lado o contribuinte regularizando sua edificação , tirando sua Licença de Funcionamento e aumentando seu patrimônio , crescendo no mesmo local gerando mais empregos para a região do bairro e por outro lado a Prefeitura lançando mais IPTU’s pois o contribuinte está indicando a área construída a mais não declarada anteriormente gerando mais tributos eternos.

Todos querem que essa Anistia saia o mais urgente possível, pois muitos imóveis precisam ser regularizados e todos sabem que a categoria de uso tem que ser permitida no Zoneamento do local enquadrado na Nova Lei de Zoneamento em vigor na cidade de São Paulo .

A Prefeitura tem que formular a nova Lei pelo seu Executivo para ser aprovada pelo Legislativo – Câmara Municipal de SP , mas precisa da boa vontade dos assessores do prefeito da capital .

Bruno Covas

O mais importante é que essa Lei exija a segurança da edificação não importando a metragem construída , com apresentação do ACVB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Controle Urbano – SEGUR , antigo CONTRU ,com atestados de técnicos inscritos no CREA E CAU.

De acordo com levantamentos 80 % dos vereadores da capital são favoráveis a Nova Lei de Anistia para os imóveis pois beneficiará mais de 70 % dos imóveis em São Paulo.

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Bombeiros de SP ganham poder de polícia para interditar prédios irregulares https://licentec.com.br/bombeiros-de-sp/ https://licentec.com.br/bombeiros-de-sp/#respond Thu, 01 Apr 2021 19:14:07 +0000 http://licentec.com.br/?p=890 Os bombeiros de São Paulo ganharam nesta terça-feira (9) poder de polícia para poder interditar prédios que estejam irregulares. A ideia é aumentar a segurança e diminuir a burocracia. A lei existe desde 2015, quando foi sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin. Entretanto, só foi regulamentada este ano. Com isso, prédios sem auto de vistoria […]

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Os bombeiros de São Paulo ganharam nesta terça-feira (9) poder de polícia para poder interditar prédios que estejam irregulares. A ideia é aumentar a segurança e diminuir a burocracia. A lei existe desde 2015, quando foi sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin. Entretanto, só foi regulamentada este ano.

Com isso, prédios sem auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), documento que garante que o local tem um sistema eficiente de combate a incêndio, poderão ser fechados pelos próprios bombeiros até que a situação seja regularizada.

“O que muda hoje é que o Corpo de Bombeiros chega a qualquer horário dentro de uma edificação e solicita a vistoria do local e as medidas contra incêndio”, disse o capitão Marcos Palumbo, porta-voz da corporação.

Em janeiro de 2017, o SP1 mostrou que hospitais importantes, como o Dante Pazzanezze, o Incor e o Hospital Municipal do Campo Limpo, não tinham o AVCB. Dois anos depois, eles continuam irregulares. Além deles, o Hospital do Tatuapé, referência em queimados, também não tem o documento.

Alguns dos últimos grandes incêndios na capital foram em prédios que não tinha o AVCB, como o Instituto Butantã, o auditório do Memorial da América Latina, o Liceu de Artes e Ofícios, a Cinemateca Brasileira e o Museu da Língua Portuguesa.

Segundo Palumbo, o auto de vistoria dos bombeiros garante que o edifício tem “as medidas contra incêndio que vão fazer que as pessoas fiquem protegidas, que a edificação fique protegida em caso de tragédia”.

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