Lei de Anistia – Regularização de Edificações em SP – Câmara Municipal de São Paulo

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Os imóveis na cidade de São Paulo estão com metragens além do permitido de acordo com o Código de Edificações ,em relação a área construída lançada em IPTU , num horizonte de 70 % dos imóveis comerciais e residenciais e de 50% sem Licença de Funcionamento nos imóveis comerciais.

A Prefeitura parece trabalhar contra os empreendedores e contra si mesma , pois não facilita o lado do contribuinte para regularizar a situação do seu imóvel junto ao Registro de Imóveis e para quem necessita da Licença de Funcionamento.

Para obter um Auto de Licença de Funcionamento é necessário que o imóvel esteja regular em sua área construída e o uso da edificação comercial seja conforme com o Zoneamento da sua quadra fiscal.

Hoje o sistema está em conjunto com o CNAE do CNPJ de cada estabelecimento, podendo ser licenciado se o imóvel estiver regularizado não importando a metragem construída, agora caso não esteja regular, se for de baixo risco é emitido a Licença, caso contrário impossível e o comerciante empreendedor ficam nas mãos da fiscalização tomando altas multas ou fechamento do estabelecimento, gerando desemprego.

O licenciamento de uma atividade industrial , comercial , educacional , medico/hospitalar são potencialmente geradores de emprego , mas os burocratas da prefeitura não pensam assim e os nossos vereadores não enxergam o que está acontecendo na capital paulistana.

Há 14 anos não temos uma Lei de Anistia em São Paulo que beneficia o contribuinte e a própria prefeitura , por um lado o contribuinte regularizando sua edificação , tirando sua Licença de Funcionamento e aumentando seu patrimônio , crescendo no mesmo local gerando mais empregos para a região do bairro e por outro lado a Prefeitura lançando mais IPTU’s pois o contribuinte está indicando a área construída a mais não declarada anteriormente gerando mais tributos eternos.

Todos querem que essa Anistia saia o mais urgente possível, pois muitos imóveis precisam ser regularizados e todos sabem que a categoria de uso tem que ser permitida no Zoneamento do local enquadrado na Nova Lei de Zoneamento em vigor na cidade de São Paulo .

A Prefeitura tem que formular a nova Lei pelo seu Executivo para ser aprovada pelo Legislativo – Câmara Municipal de SP , mas precisa da boa vontade dos assessores do prefeito da capital .

Bruno Covas

O mais importante é que essa Lei exija a segurança da edificação não importando a metragem construída , com apresentação do ACVB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Controle Urbano – SEGUR , antigo CONTRU ,com atestados de técnicos inscritos no CREA E CAU.

De acordo com levantamentos 80 % dos vereadores da capital são favoráveis a Nova Lei de Anistia para os imóveis pois beneficiará mais de 70 % dos imóveis em São Paulo.

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